Maioria do STF vota a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
De acordo com os votos já proferidos, a maioria dos ministros defende que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser considerado crime
O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso, sem data para a retomada, após um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro André Mendonça. Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização e um votou contra. Ainda faltam cinco votos para a conclusão do caso.
De acordo com os votos já proferidos, a maioria dos ministros defende que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser considerado crime e que seja estabelecida uma quantidade entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para diferenciar usuários e traficantes. A definição da quantidade será feita quando o julgamento for retomado.
Os ministros que votaram pela descriminalização foram Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber. Eles argumentaram que a criminalização do porte viola a vida privada dos usuários e contribui para o encarceramento de pessoas vulneráveis, geralmente negras e pobres.
O único voto contrário foi do ministro Cristiano Zanin, que reconheceu as falhas do sistema penal, mas afirmou que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode prejudicar o combate às drogas. No entanto, ele concordou em fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para caracterizar o uso pessoal.
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo, para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei não prevê a pena de prisão, mas mantém a criminalização. Assim, os usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
O julgamento foi motivado por um recurso da defesa de um condenado que foi detido com três gramas de maconha. A defesa pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser crime.