Paciente do SUS em tratamento fora do domicílio poderá ter ajuda de custo
A proposta, que já havia sido aprovada pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família em 2021
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10895/18, que estabelece regras para a concessão de ajuda de custo aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam se deslocar para outra cidade para realizar tratamento médico. A proposta, que já havia sido aprovada pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família em 2021, altera a Lei Orgânica da Saúde e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relator, deputado Josenildo (PDT-AP), apresentou emendas para ajustar o texto original, que, segundo ele, reproduzia em grande parte normas já existentes no SUS. Pela versão aprovada, a ajuda de custo poderá cobrir os gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e de um acompanhante, se for o caso, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável.
Para ter direito ao benefício, o paciente deverá ter indicação médica do SUS para o tratamento em outra cidade e autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, além da garantia de atendimento no outro município. O benefício não será concedido para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou entre localidades de uma região metropolitana.
A proposta foi inspirada no caso da modalidade Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que já prevê a ajuda de custo a pacientes que se deslocam para outras localidades, mas que tem acesso restrito, conforme argumentou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do projeto. O objetivo é ampliar os direitos dos brasileiros que vivem no exterior e que adquirem outra nacionalidade por diversos motivos.