Projeto permite cancelar contrato de telecomunicação por má qualidade

Foto: Agência Brasil
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O consumidor poderá cancelar serviços como elefonia, internet e TV por assinatura, sem pagar multa

Os consumidores poderão cancelar seus contratos de serviços de telecomunicações, como telefonia, internet e TV por assinatura, sem pagar multa, caso a prestação seja inadequada. É o que prevê o Projeto de Lei 4751/19, que foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (30).

O relator da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou um substitutivo que restringe o alcance do projeto original, que também abrangia os planos de saúde e os serviços de energia elétrica, gás, água e esgoto. Segundo ele, é preciso harmonizar a defesa do consumidor com os princípios da livre concorrência e com o equilíbrio nas relações.

O substitutivo também estabelece que a atualização de aparelhos de telecomunicações fornecidos em comodato será de responsabilidade dos prestadores de serviço, proibida a cobrança de taxas. Além disso, no caso da internet, o serviço deverá obedecer aos requisitos mínimos de qualidade e velocidade definidos por órgão regulador.

O autor do projeto, ex-deputado Sebastião Oliveira (PE), argumentou que os serviços de telecomunicação concentram boa parte das reclamações aos órgãos de defesa do consumidor. “As pessoas se sentem constantemente frustradas com a falta de correspondência entre o serviço prestado e aquele ofertado ou contratado”.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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