TJDFT condena desembargador a aposentadoria compulsória por assédio sexual

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João Luís Dias Fischer é juiz substituto de segundo grau, cargo suplente de desembargador. Decisão desta 3ª é inédita na história no TJDFT.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, condenar à aposentadoria compulsória o juiz substituto de segundo grau João Luís Fischer Dias, que estava na vaga de magistrado suplente de desembargador, por assédio sexual e moral cometido contra três assessoras do gabinete dele. Este é o primeiro caso dessa natureza na Corte.

Fischer atuava na Corte há 27 anos e estava próximo da promoção profissional para o cargo mais alto da carreira no órgão.

Após o devido processo legal, o Tribunal Pleno da Corte entendeu, por maioria, que a acusação estava comprovada e aplicou a pena máxima prevista em lei para o magistrado.

O juiz vai continuar recebendo salário de forma proporcional ao tempo de serviço, mas não poderá atuar mais na magistratura. Ele ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.

A partir desta decisão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) poderá denunciá-lo criminalmente. Atualmente, o magistrado estava de licença médica no trabalho.

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