Barroquinha e mais 10 municípios cearenses terão que diminuir número de vereadores na legislatura de 2025

Imagem: Print extraído do vídeo do Hino de Barroquinha do site da Prefeitura de Barroquinha
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A decisão se baseia no último Censo do IBGE, realizado em 2022, que mostrou que a população do município caiu

A Câmara Municipal e a Prefeitura de Barroquinha, no litoral oeste do estado, a 155 quilômetros de Sobral, foram notificadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) com uma Ação Civil Pública (ACP) exigindo que reduzam o número de vereadores de 11 para 9 na próxima legislatura, que começa em 2025. A ação se baseia no último Censo do IBGE, realizado em 2022, que mostrou que a população do município caiu de 15.017 para 14.567 habitantes.

Segundo a Constituição Federal, municípios com menos de 15 mil habitantes devem ter, no máximo, nove vereadores. Por isso, o MPCE pede que a mudança seja feita já nas eleições municipais de 2024, que definirão os representantes da Câmara Municipal para os próximos quatro anos. Caso a Justiça acate o pedido do MPCE e os réus não cumpram a decisão, o órgão ministerial solicita que seja aplicada uma multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.

A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Barroquinha, que faz parte da 2ª Unidade Regional do MPCE. O promotor de Justiça responsável pela ação, José Arteiro Soares Goiano, argumenta que a redução do número de vereadores é necessária para adequar o município à legislação vigente e também para gerar economia aos cofres públicos.

Barroquinha não é o único município cearense que está na mira do MPCE por causa do excesso de vereadores. Em um diagnóstico preliminar, o órgão verificou que outros nove municípios apresentaram previsão de parlamentares para as eleições municipais de 2024 em número superior ao permitido pela Constituição Federal. São eles: Acarape, Acopiara, Aiuaba, Alto Santo, Aracati, Catarina, Graça, Maranguape e Saboeiro.

O levantamento foi realizado pelas equipes dos Centros de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) e Eleitoral (CAOPEL), que são órgãos auxiliares do MPCE na fiscalização e orientação das atividades dos promotores de Justiça. O MPCE informou que vai adotar as medidas cabíveis para garantir que os municípios citados também se adequem ao limite constitucional de vereadores.

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