Idosos terão jornada reduzida em dobro durante aviso prévio
No caso do trabalhador rural, ele tem direito a um dia por semana de folga para procurar outro emprego
Um projeto de lei que beneficia os trabalhadores com 60 anos ou mais foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. O PL 2877/23 garante que esses trabalhadores tenham a jornada reduzida em dobro, sem prejuízo do salário, quando forem despedidos e estiverem no período de aviso prévio.
A medida vale tanto para os trabalhadores urbanos quanto para os rurais. Hoje, a lei permite que o trabalhador tenha duas horas a menos na jornada (ou até sete dias de falta) durante o aviso prévio. No caso do trabalhador rural, ele tem direito a um dia por semana de folga para procurar outro emprego.
O projeto é de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO) e foi relatado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que recomendou a aprovação. Segundo o relator, a proposta é importante porque os idosos estão cada vez mais presentes no mercado de trabalho.
“Os idosos são presença significativa no mercado de trabalho, saltando de 5,9% em 2012 para 7,2% em 2018. Isto é, os números demonstram claramente que esses profissionais não sentem a necessidade de se retirar do mercado de trabalho e estão aptos para a atividade laboral”, afirmou Portugal.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei do Trabalho Rural. Agora, ele será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.