Adolescente que não assinar termo de advertência terá que prestar serviço comunitário
O texto prevê que o adolescente que prestar serviço à comunidade por até seis meses
Uma proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O texto prevê que o adolescente que deixar de assinar o termo de advertência recebido pela autoridade judicial terá que prestar serviço à comunidade por até seis meses.
A medida visa dar mais efetividade à pena de advertência, que consiste em uma repreensão verbal ao adolescente que cometeu algum ato infracional. Segundo a relatora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), a recusa do adolescente em assinar o termo demonstra desrespeito à autoridade e à lei.
O projeto original, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), permitia que o representante legal do adolescente também pudesse assinar o termo de advertência. No entanto, a relatora modificou esse ponto, entendendo que a medida socioeducativa deve ser aplicada somente ao adolescente em conflito com a lei.
O ECA já prevê a prestação de serviços comunitários como uma das medidas socioeducativas possíveis para os adolescentes infratores. Essa medida consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades assistenciais, hospitais e escolas, bem como em programas comunitários ou governamentais.
As tarefas devem ser compatíveis com as aptidões do adolescente e não podem prejudicar a frequência à escola ou ao trabalho. A jornada máxima é de oito horas semanais, podendo ser cumprida aos sábados, domingos, feriados ou em dias úteis.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal.