Prefeitura de Massapê terá que exonerar servidores em situação de nepotismo

Foto: Site Prefeitura de Massapê
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A Prefeita de Massapê não poderá nomeiar parentes de até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração pública direta e indireta

A prefeita de Massapê e os secretários de Educação e de Governo do município foram recomendados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) a exonerar três servidores que ocupam cargos públicos em situação de nepotismo. A recomendação foi feita pela 1ª Promotoria de Justiça de Massapê, que deu um prazo de 15 dias para o cumprimento da medida. . Atualmente a gestão da Prefeitura de Massapê está sob a responsabilidade da prefeita Aline Albuquerque.

De acordo com a Promotoria os servidores envolvidos são o coordenador de Transportes, o coordenador de Recursos Humanos e a gerente de Merenda Escolar, que têm vínculos familiares com a secretária de Educação, o chefe de Gabinete, o controlador-geral e a prefeita do município. O documento também cita a declaração do promotor de Justiça Evânio Pereira Filho, que afirma que o nepotismo viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.

A Prefeita de Massapê não poderá nomeiar parentes de até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração pública direta e indireta. Segundo o Portal CNJ, o nepotismo é a prática ilegal de favorecer parentes nas relações de trabalho ou emprego, substituindo a avaliação de mérito pela valorização de laços de parentesco.

Ainda no município de Massapê o MPCE celebrou o primeiro Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), para ressarcir os cofres públicos de um prejuízo causado por uma ex-secretária de Educação e uma munícipe que se beneficiaram de uma bolsa de estudos indevida. O acordo foi homologado pela Justiça em maio deste ano e prevê o pagamento de R$ 2.075,27, dividido em cinco parcelas, pelas duas partes envolvidas.

O ANPC é uma categoria específica de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevista na Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e que foi inserida pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), voltado à celebração de acordo para pôr fim ao processamento da demanda de natureza cível e prevê como benefício a atenuação da sanção aplicável com o objetivo de prevenir, reprimir e dissuadir atos de improbidade administrativa. 

O texto enviado pelo usuário explica que o caso foi descoberto pelo MPCE em uma investigação no âmbito de um Inquérito Civil, que apurou que uma mulher que não era servidora municipal se matriculou em um curso de pós-graduação custeado pelo município, com a ajuda da então secretária de Educação, que admitiu ter fornecido a bolsa de estudos. A beneficiada não concluiu o curso por causa da instauração do Inquérito Civil Público (ICP) pelo MPCE.

Em 27 de fevereio foi celebrado acordo entre o MPCE e as partes em audiência extrajudicial, que foi aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (OECPJ) e pelo Conselho Superior (CSMP) em abril de 2023. Em 30 de maio deste ano, o acordo foi homologado pela 2ª Vara da Comarca de Massapê.

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