Torcedores afastados dos estádios podem ficar em destacamentos da PM
A medida visa garantir a segurança e a ordem nos eventos esportivos, bem como o cumprimento das decisões judiciais
O Comando da Polícia Militar do Ceará recebeu solicitação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que crie um protocolo para impedir que os torcedores que foram punidos com afastamento dos estádios por cometerem crimes durante os jogos possam voltar a frequentar as partidas. A medida visa garantir a segurança e a ordem nos eventos esportivos, bem como o cumprimento das decisões judiciais.
De acordo com o ofício enviado, o protocolo consiste em fazer com que os torcedores afastados compareçam aos destacamentos da PM de seus bairros nos dias de jogos, e lá permaneçam por três horas, sendo duas antes e uma depois do término da partida. Essa medida deverá ser cumprida em todos os jogos, pelo período que o juiz determinar na transação penal.
A orientação é que as informações sobre o comparecimento ou não dos torcedores aos destacamentos sejam repassadas à 3ª Companhia do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), responsável pelo policiamento dos eventos. Caso o torcedor não compareça ao local indicado, ele poderá ser processado e responder criminalmente.
O promotor de Justiça Edvando França, coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), explica que o protocolo é uma forma de dar efetividade a uma lei já existente, mas que não era cumprida na prática. Ele ressalta que o torcedor afastado não está na condição de preso, mas de circunstanciado, e que ele receberá instruções sobre cidadania, civilidade e respeito ao outro e à Constituição Federal enquanto estiver no destacamento.
A medida vale para os torcedores que cometerem crimes previstos na Lei Geral do Esporte, a Lei nº 14.597/2023, como invasão de campo e tumulto, que têm pena máxima de dois anos. Cânticos homofóbicos e incitação à violência também podem levar ao afastamento do estádio. Já os crimes comuns, como lesão corporal, tráfico de drogas, desacato à autoridade e dano ao patrimônio, estão sujeitos ao flagrante e à prisão.
O protocolo foi alinhado entre o MPCE, o Comando da PM e o Juizado do Torcedor, em reunião realizada no dia 1º de setembro. O ofício é assinado pelo promotor Edvando França e pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, coordenador do Plantão do Juizado do Torcedor. O documento é endereçado ao comandante da PM no Ceará, coronel Klênio de Sousa.