Projeto altera Código Florestal para proteger nascentes intermitentes

Foto: Agência Brasil
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A proposta também amplia o conceito de Área de Preservação Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende alterar o Código Florestal para estabelecer a proteção de quaisquer nascentes de cursos d’água, inclusive as intermitentes, que são aquelas que secam em determinadas épocas do ano. A proposta também amplia o conceito de Área de Preservação Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas, incluindo os cursos d’água efêmeros, que são aqueles que só existem em períodos de chuva.

O autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que a ideia é corrigir distorções na proteção das nascentes e das APPs, que são vitais para a saúde hídrica do país. Ele explica que o Código Florestal atual considera nascente apenas o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a curso d’água. Além disso, o código exclui os cursos d’água efêmeros da definição de APP, que são as faixas marginais de vegetação nativa que devem ser preservadas ou restauradas quando degradadas.

“Essa definição é insuficiente e contraria a realidade hidrológica brasileira, pois ignora a importância das nascentes intermitentes e dos cursos d’água efêmeros para a manutenção dos recursos hídricos e da biodiversidade”, afirma o deputado na justificativa do projeto. Ele cita estudos que mostram que as nascentes intermitentes representam cerca de 60% das nascentes do país e que os cursos d’água efêmeros contribuem para a recarga dos aquíferos e para a conectividade entre os ecossistemas.

O projeto é uma reapresentação de um texto arquivado em 2019 (PL 350/15), em razão do encerramento daquela legislatura. O texto altera os artigos 3º e 4º do Código Florestal, que tratam das definições e das APPs, respectivamente.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado pelas comissões, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso para isso.

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