Candidatos a conselheiro tutelar não podem citar ou usar símbolos de órgãos públicos em campanha

Foto: Edwalcyr Santos
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A eleição está marcada para o dia 1° de outubro e os candidatos devem observar as normas estabelecidas pela lei e pela resolução específica do Comdica

Os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar para o quadriênio 2024/2028 não podem usar símbolos e frases que possam ser confundidos com os de órgãos públicos em suas propagandas eleitorais. A recomendação é do Ministério Público do Estdo do Ceará (MPCE) expedida na última sexta-feira (08) pela 78° Promotoria de Justiça de Fortaleza, que fiscaliza o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar.

Segundo a Lei ° 10.875/2019, os conselheiros tutelares são escolhidos por meio de votação direta e secreta da população, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). A eleição está marcada para o dia 1° de outubro e os candidatos devem observar as normas estabelecidas pela lei e pela resolução específica do Comdica.

O MPCE recomenda que a Comissão Especial de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza envie a recomendação aos candidatos no prazo de 24 horas e notifique aqueles que violaram a regulamentação para que alterem a divulgação. A recomendação também foi encaminhada à Fundação da Família e Criança Cidadã (Funci), ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará (Cedca) e aos Colegiados do Conselho Tutelar de Fortaleza para que promovam a divulgação deste documento em suas sedes.

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