Projeto prevê modalidade de licitação para compra de armas e munições

Foto: REUTERS/Diego Vara
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O projeto também insere o conceito de compra nacional previsto em decreto, na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de 2021

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite usar a modalidade de compra nacional para aquisição de armas, munições e outros equipamentos de segurança pública pelos estados e municípios que tenham convênio com a União. O projeto também insere o conceito de compra nacional, hoje previsto em decreto, na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de 2021.

A compra nacional é uma forma de licitação simplificada que permite que um órgão federal faça uma compra em grande quantidade para atender à demanda dos entes conveniados, com redução de preço. O processo é centralizado pelo órgão federal, mas os beneficiários são os estados e municípios, e não o licitador.

A ideia é aproveitar as vantagens da escala e da padronização dos equipamentos. “O valor unitário de cada armamento terá um valor reduzido”, explicou o relator da proposta, deputado Coronel Meira (PL-PE).

A compra será feita por meio de registro de preços, que é um tipo de licitação que permite contratar bens ou serviços futuros, quando houver necessidade.

O projeto aprovado pela comissão é um substitutivo do relator ao Projeto de Lei 17/20, apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT). Entre outras mudanças, o relator adaptou a proposta à nova Lei de Licitações, que entrará em vigor em dezembro. A proposta original alterava a lei anterior, de 1993, que será revogada.

O texto do relator também retirou a exigência de que a aquisição de armas e munições com recursos de transferências voluntárias da União só pudesse ser feita por meio da compra nacional. Segundo o relator, essa restrição limitaria a autonomia dos estados e municípios para conduzirem suas próprias licitações.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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