Semace multa Saae em R$ 55 mil por crime ambiental em três ETEs

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Em todas as ETEs foram encontradas irregularidades sendo que as três que receberam sanções administrativas emitidas pela Semace foi identificado crime ambiental

A Operação Curatio realizada nos dias 18 e 19 de julho pela Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace) para vistoriar 10 Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) geridas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (Saae), resultou na lavratura do auto de infração por crime ambiental nas ETEs dos bairros Antônio Carlos Belchior, Cohab I e Renato Parente 2/Condomínio Moradas, por lançar esgoto in natura no meio ambiente.

O crime ambiental da ETE do bairro Belchior resultou na multa de R$ 20 mil, da Cohab I, R$ 20 mil e a do Renato Parente, R$ 15 mil. Em todas as ETEs foram encontradas irregularidades sendo que estas três que receberam sanções administrativas emitidas pela Semace foi identificado crime ambiental.

Irregularidades encontradas na ETE do Belchior

  • De acordo com o relatório na ETE Antônio Carlos Belchior foi verificado que não existia delimitação física e/ou vigilância presencial ou eletrônica que impedisse o acesso de pessoas estranhas e animais nas dependências da ETE, além disso, não foi verificada a afixação de placa indicando a existência da licença de operação nem a presença de algum operador especializado.
  • As estruturas de alvenaria existentes encontravam-se completamente depredadas, sem equipamentos elétricos, mobiliários e documentos relacionados à operacionalização, onde constatou-se um extravasamento de esgoto in natura diretamente no solo, não identificado um sistema para tratamento preliminar fato que caracterizou o cometimento de crime ambiental.
  • Em relação ao extravasamento retromencionado, a equipe procedeu com a lavratura do auto de infração nº M202307194702-AIF por lançar efluentes líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e atos normativos, no valor de R$ 20.000,00.

Irregularidades encontradas na ETE Cohab I

  • Na ETE do bairro Cohab I foi constatado que a estação se encontra em situação precária, com destaque em relação à manutenção de taludes, que se encontram com a impermeabilização em concreto totalmente comprometida, com a presença de rachaduras e cobertos por vegetação de porte herbáceo.
  • Foi detectada também a presença de grande quantidade de material sobrenadante e vegetação aquática nas duas lagoas, além do elevado grau de assoreamento, situações que evidenciam a ausência de um plano de manutenção do sistema.
  • Não foi verificada a instalação de leito de secagem, edificação importante para o acondicionamento temporários dos resíduos sólidos retirados das lagoas para posterior desidratação natural e destinação ambientalmente adequada.
  • No momento da vistoria, foi detectado que não estava chegando efluentes na primeira lagoa, fato que chamou a atenção da equipe de fiscalização, sendo sugerida a ida até a estação elevatória para verificar a causa daquela interrupção.
  • Ao chegar na EEE foi constatado que invés de proceder com a drenagem para um veículo a vácuo, foi realizada uma manobra de escoamento dos efluentes in natura para uma área adjunta a EE, caracterizando desta forma o cometimento de crime ambiental.
  • Diante dos fatos, a equipe procedeu com a lavratura do auto de infração nº M202307194701-AIF por lançar efluentes líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e atos
    normativos, no valor de R$ 20.000,00.

Irregularidades encontradas na ETE Renato Parente 2/ Condomínio Moradas

  • Durante a vistoria a ETE do Renato Parente encontrava inoperante e sem os devidos equipamentos necessários para o pleno funcionamento.
  • Na verificação dos equipamentos ficou evidente que o aparato se encontrava inoperante. A edificação existente estava vazia, sem os equipamentos elétricos, ferramentas, insumos utilizados, mobiliário e principalmente sem o gerador de energia.
  • Quanto a possível existência de licença ambiental, foi apresentado pelo Saae apenas um protocolo de regularização junto à AMA, datado de 21/07/2023.
  • Diante dos fatos observados, os fiscais procederam com a aplicação da seguinte sanção administrativa: auto de infração nº 202308254-AIF por lançar efluentes líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e atos normativos, no valor de R$ 15.000,00, enviado porcorrespondência.

Nas considerações finais do relatório a Semace citou que os procedimentos cabíveis à Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA) não foram realizados integralmente pela autarquia, tais como:

e) entregar relatórios semestrais, dos resultados alcançados a fim de permitir o acompanhamento pela Semace das atribuições delegadas;

f) apresentar relatório anual das atividades – RTAA, com as respectivas conclusões e com as seguintes informações: f.1) descrição sintética da situação das ações e atividades executadas no âmbito dos empreendimentos delegados, f.2) informações acerca da etapa na qual o licenciamento se encontra, f.3) apresentação do cumprimento do rol das condicionantes estabelecidas, informando os respectivos status.

Ao final, os técnicos da Semace sugeriram que os Acordos de Cooperação Técnica sejam rescindidos, ou pelo menos, não renovados com a AMA, pelo descumprimento das cláusulas dos acordos. Caso sejam rescindidos os acordos a AMA não poderá mais emitir as licenças de operação para as estações do Saae.

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