Projeto em análise na Câmara regulamenta carros autônomos

Foto: Agência Brasil
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A proposta está em tramitação na Câmara e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

O uso de veículos autônomos no Brasil pode ser regulamentado em breve. O Projeto de Lei 1317/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), estabelece as regras para a utilização dessa tecnologia no país, definindo o papel do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os requisitos técnicos para os veículos, a responsabilidade por acidentes ou infrações de trânsito e a criação de um cadastro nacional de acidentes. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Segundo o autor do projeto, o deputado Alberto Fraga, a medida é necessária para garantir a segurança dos cidadãos diante da novidade tecnológica que poderá rapidamente fazer parte do cotidiano. “Trata-se de uma novidade tecnológica que poderá rapidamente fazer parte do nosso cotidiano, e o Parlamento não pode se furtar a tratar do tema e garantir a segurança dos cidadãos”, disse.

A proposta considera veículo terrestre autônomo aquele com qualquer tipo de motorização e que não dependa de condutores humanos para seu deslocamento, utilizando tecnologia computadorizada georreferenciada, com tomada de decisões por meio de inteligência artificial. Pelo projeto, todos os veículos autônomos deverão ter, obrigatoriamente, seguro contra acidentes, com cobertura contra terceiros.

O Contran ficará responsável por regulamentar os requisitos técnicos para veículos autônomos, fabricados ou comercializados no Brasil. O Detran deverá homologar os veículos, sendo obrigatória a realização de testes em território nacional, conforme estabelecer o Contran.

Para circular em vias públicas, o veículo autônomo deverá, obrigatoriamente, ser ocupado por condutor habilitado, com anotação especial na carteira de habilitação. O projeto veda o uso de veículos autônomos para ambulância.

O fabricante deverá fornecer atualizações constantes para garantir a segurança e a conformidade do veículo com as leis de trânsito. A não atualização pelo proprietário impedirá a renovação do registro do veículo.

A responsabilidade em caso de acidente ou de infração de trânsito será apurada conforme cada caso, podendo ser exclusiva ou solidária entre fabricante (ou seu representante no Brasil) e proprietário (ou condutor). A responsabilidade será exclusiva de quem (proprietário ou fabricante) agir com negligência, imprudência ou imperícia na programação ou manutenção do veículo. Se o acidente ou infração decorrer de falha na programação ou fabricação, o proprietário receberá o dobro do valor pago em indenizações e multas.

O governo deverá criar um cadastro nacional para registrar todos os tipos de acidentes com veículos autônomos, constando ao menos marca, local e número de vítimas.

As regras são inseridas no Código de Trânsito Brasileiro e já estão valendo para os produtos lançados há um ano. As normas para os produtos lançados antes de 9 de outubro de 2022 já estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal. A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

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