Caso Kayky Brito: Justiça indicia Bruno de Luca por omissão de socorro
A Justiça do Rio aceitou o pedido do Ministério Público para que Bruno De Luca responda por omissão de socorro. Ele não ajudou Kayky Brito após um atropelamento, que aconteceu no dia 2 de setembro, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste carioca.
O inquérito da Polícia Civil não indiciou apresentador, que aparece nas imagens das câmeras de segurança de um quiosque onde bebia com o amigo antes do acidente, indo embora sem se importar ou verificar o que havia acontecido.
O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, destacou ao G1 que o rapaz não cometeu o crime de omissão de socorro, uma que outras pessoas prestaram assistência ao ator. Ele ressaltou que De Luca não foi o causador do acidente, não tendo obrigação de prestar de socorro.
No depoimento à polícia, Bruno afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky no dia seguinte. O artista contou que tem traumas com relação a acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.
O promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva pediu para que Kayky Brito decidisse sobre as investigações envolvendo Diones Coelho, do motorista que o atropelou no dia 2 de setembro. A solicitação foi aceita integralmente nesta segunda-feira (16/10) pela juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal. As informações são do G1.
O Ministério Público pediu que o ator fosse intimado para que se manifestar sobre o prosseguimento do inquérito sobre lesão corporal culposa contra o profissional. As investigações comprovaram que Diones estava dentro do limite de velocidade, não havia bebido e parou para prestar socorro.
Nas imagens do acidente, é possível notar que Kayky atravessou correndo, de noite e fora da faixa de pedestre. O relatório final da 16ª DP (Barra da Tijuca) pediu o arquivamento do caso. Diones Coelho e a Uber, aplicativo ao qual presta serviço, precisarão comprovar o vínculo de trabalho no prazo de cinco dias.
Provando o vínculo, caso o motorista vire réu, a pena passa a ter um agravante e pode ser aumentada. Além disso, a competência passa a ser da Vara Criminal e não mais do Juizado Especial Criminal, que julgam crimes com pena máxima de 2 anos.
Fonte- Metrópoles