Oficial de justiça foi até um cemitério na tentativa de intimar um indivíduo falecido durante um assalto
O caso recente no Judiciário Tocantinense, em que um oficial de justiça foi intimar uma vítima de latrocínio no cemitério, pode parecer uma piada, mas infelizmente é uma situação real. O crime ocorreu em abril de 2022, quando dois homens invadiram a casa da vítima, Francisco de Assis Sousa, e o mataram durante um roubo. Um ano e cinco meses depois, um dos réus foi condenado e a sentença incluía a ordem de intimação da vítima.
No documento assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, consta a seguinte determinação: “Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima.” A intimação da vítima falecida é prevista pelo artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Após o julgamento e a condenação do réu, foi emitido um mandado de intimação em nome da vítima. O oficial de justiça Cácio Antônio recebeu o mandado e foi até o endereço da vítima em Dueré. Lá, ele foi informado de que a vítima “reside no cemitério local”. Diante dessa informação, o oficial de justiça foi ao cemitério e chamou pela vítima, mas obviamente não obteve resposta. Ele confirmou então que a vítima estava morta e deixou de proceder com a intimação.
O Tribunal de Justiça informou em nota que não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta e que a atitude do oficial de justiça será apurada por órgão competente. No entanto, é importante ressaltar que a ordem de intimação da vítima consta na decisão e o mandado foi expedido para o cumprimento dessa intimação.
Esse caso inusitado levanta questões sobre a eficiência e a comunicação entre os órgãos do Judiciário. É necessário que haja uma maior atenção e cuidado na elaboração e no cumprimento dos mandados, a fim de evitar situações constrangedoras como essa. Afinal, é fundamental que a Justiça seja feita de forma adequada e respeitosa, tanto para as vítimas quanto para os réus.