Estagiários poderão ter bolsas mínimas definidas por lei
O texto altera a Lei do Estágio, que atualmente não estabelece um piso para as bolsas
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende fixar o valor mínimo das bolsas ou outras formas de contraprestação concedidas aos estagiários. O texto altera a Lei do Estágio, que atualmente não estabelece um piso para as bolsas.
Segundo o projeto, a bolsa ou a contraprestação mensal deverá ser, pelo menos, de meio salário mínimo para os estagiários da educação especial, dos anos finais do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional; de três quartos do salário mínimo para os estagiários da educação superior matriculados em curso de graduação; e de um salário mínimo para os estagiários da educação superior matriculados em curso de pós-graduação.
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que a oportunidade de estágio é relevante para a formação profissional dos jovens e que a definição de valores mínimos para as bolsas pode ajudar os estudantes de baixa renda a continuarem seus estudos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.