Prazo para emissão da nova identidade pode ser prorrogado até 2024

Foto: REPRODUÇÃO/INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DO RS
Compartilhe

A CIN é um documento único e válido em todo o território nacional, que visa a simplificar a identificação dos cidadãos e evitar fraudes

O Brasil pode ter mais tempo para se adaptar à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substitui o RG pelo CPF como registro geral. Os institutos de identificação solicitaram ao governo federal que o prazo para a emissão do novo documento em todo o país seja estendido de 6 de novembro deste ano para 11 de janeiro de 2024.

A CIN é um documento único e válido em todo o território nacional, que visa a simplificar a identificação dos cidadãos e evitar fraudes. O prazo para que todas as unidades federativas passem a expedir a CIN foi determinado pelo decreto n° 11.429, de 2021.

Até o momento, 12 estados já aderiram à CIN: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O primeiro estado a emitir o novo documento foi o Rio Grande do Sul, em julho de 2022. Desde então, foram registrados 2 milhões de novas identidades.

No entanto, o Distrito Federal, São Paulo e outros 13 estados ainda não começaram a emitir a CIN. Segundo o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal (II/PCDF), os órgãos e as entidades responsáveis pela identificação civil precisam realizar adequações nos sistemas e nos procedimentos de atendimento dos cidadãos para a adoção do número de inscrição do CPF como número de identificação.

No último dia 19 de outubro, foi realizada uma reunião entre os diretores dos institutos de identificação de vários estados e os representantes da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic). No encontro, foi feito um acordo para que a data de início da emissão da CIN seja prorrogada para 11 de janeiro de 2024.

“Dessa forma, enquanto aguarda a oficialização do acordo, o II/PCDF continua trabalhando nas adaptações tecnológicas e nos procedimentais indispensáveis para a implementação da nova CIN, os quais incluirão um período de testes”, informou o órgão do Distrito Federal.

O Ministério da Gestão e Inovação, por sua vez, afirmou que ainda não há mudança do prazo. “Conforme o decreto n° 11.429, os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade a partir de 6 de novembro de 2023. Qualquer mudança será amplamente divulgada por este Ministério”, informou em nota.7de10

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content