Projeto prevê multados por racismo em eventos esportivos
A proposta defende que o Estado deve garantir um ambiente esportivo seguro e inclusivo para todos os cidadãos
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a aplicação de multas administrativas aos clubes e outras entidades que organizam eventos esportivos, caso sejam omissos ou coniventes com atos de racismo praticados por torcedores ou participantes.
O projeto de lei 2718/23, do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), visa coibir e punir as manifestações de ódio racial que ocorrem nos estádios e arenas esportivas, que vão desde xingamentos até agressões físicas. O autor da proposta defende que o Estado deve garantir um ambiente esportivo seguro e inclusivo para todos os cidadãos.
Pelo texto, os clubes e as entidades responsáveis pelos eventos esportivos deverão adotar medidas preventivas e educativas para combater o racismo, identificar e expulsar os agressores, colaborar com as autoridades na investigação dos casos e aplicar sanções disciplinares aos envolvidos.
Caso contrário, poderão ser notificados pelas autoridades e terão cinco dias para apresentar defesa e comprovar as medidas adotadas. Se não o fizerem, estarão sujeitos a multas administrativas, que serão calculadas de acordo com a gravidade da conduta, a reincidência e o porte financeiro dos infratores.
As multas variam de 50 a mil vezes o valor da unidade fiscal de referência do governo estadual, que é diferente em cada ente federativo. Por exemplo, no Piauí, a multa poderia variar de R$ 216 a R$ 4.320; na Paraíba, de R$ 3.222,50 a R$ 64.450.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas de combate ao racismo no âmbito esportivo, que incluem atividades educativas, campanhas de conscientização e capacitação de agentes de segurança e demais profissionais envolvidos em eventos esportivos.