Câmara aprova projeto que amplia direito da mulher a acompanhante em serviços de saúde

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A ampliação do direito da mulher a levar acompanhantes a consultas em hospitais públicos e privados foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1). O projeto, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), permite que a mulher tenha um acompanhante em qualquer procedimento de saúde.

Atualmente, as mulheres já têm o direito de escolher e contar com um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto, garantia essa incluída na Lei Orgânica da Saúde em 2005, conhecida como Lei do Acompanhante.

Com a aprovação desse projeto, a mulher poderá escolher uma pessoa maior de idade para acompanhá-la em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, sem a necessidade de notificação prévia.

Essa medida é extremamente importante, pois garante a segurança da mulher. É preocupante imaginar que, em um momento tão delicado em que ela está vulnerável devido à sedação, possa sofrer abusos por parte de alguém que deveria cuidar de sua saúde, como o médico, como ressalta a deputada Bia Kicis (PL-DF).

De acordo com a proposta, nos atendimentos de saúde que envolvam sedação ou diminuição do nível de consciência, caso a mulher não indique um acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar uma pessoa. A preferência é que seja uma profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente.

Caso a mulher não concorde com a pessoa indicada, ela poderá solicitar a indicação de outra acompanhante, sendo necessário registrar essa escolha em documento. Além disso, se a mulher decidir abrir mão de um acompanhante nos procedimentos com sedação, ela deverá apresentar uma declaração por escrito destacando essa decisão.

A proposta também prevê duas exceções ao acompanhante: nos procedimentos realizados em centros cirúrgicos ou de terapia intensiva com “restrições”, será permitido apenas um acompanhante que seja profissional de saúde; nos casos de urgência e emergência, mesmo sem a presença de uma pessoa indicada pela mulher, os profissionais de saúde têm permissão para agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente.

Essa ampliação do direito da mulher a um acompanhante durante os procedimentos de saúde é um avanço importante para garantir seu bem-estar e segurança. Espera-se que, com a sanção do presidente, essa medida seja efetivamente implementada, proporcionando às mulheres um suporte adequado em momentos delicados de sua saúde.

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