Projeto de lei prevê que afastamento de prefeito só possa ser determinado por órgão judicial colegiado
O projeto de lei, de origem do Senado, foi aprovado na forma do substitutivo
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa impedir que um juiz de primeira instância possa, sozinho, afastar o prefeito do cargo por improbidade administrativa. Pelo texto, o afastamento cautelar de titular de mandato eletivo só poderá ser determinado por órgão judicial colegiado, ou seja, formado por mais de um juiz.
O projeto de lei 2521/15, de origem do Senado, foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Segundo o relator, “é preciso avaliar o caso concreto para decidir pelo afastamento ou não”, e não deixar essa decisão nas mãos de um único magistrado.
O substitutivo manteve a regra vigente pela qual o afastamento do titular de mandato eletivo será de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. O projeto de lei foi apresentado por uma comissão temporária do Senado que tratou de reforma política, em 2015.
O projeto de lei ainda precisa ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.