STF acaba com a separação judicial e facilita o divórcio no Brasil
Os ministros afirmaram que o divórcio direto protege a liberdade dos cônjuges de decidirem sobre a continuidade ou não da relação conjugal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a separação judicial não é mais necessária para o divórcio no Brasil. A votação foi unânime e seguiu o entendimento de que a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, que suprimiu a exigência da separação prévia ao divórcio, tornou inválidas as normas do Código Civil que previam essa etapa intermediária para o fim do casamento.
Os ministros afirmaram que o divórcio direto protege a liberdade dos cônjuges de decidirem sobre a continuidade ou não da relação conjugal, sem a necessidade de comprovação de culpa ou de tempo mínimo de separação. Eles destacaram, ainda, que a decisão beneficia especialmente as mulheres que sofrem violência doméstica e que, até então, precisavam passar pelo processo de separação judicial antes de se divorciarem.
“Casar é um ato de liberdade, é uma escolha, um ato que constitui uma comunhão de vida, manter-se casado também há de ser um ato de liberdade”, defendeu o ministro Edson Fachin, relator do caso. “É exatamente permitir à mulher, sem necessidade de comprovação de culpa do seu cônjuge ou do tempo de separação de fato, que ela tenha o poder de dizer o não tal qual ela teve o poder de dizer o sim”, completou o ministro Dias Toffoli.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual do STF e apenas a terceira a ocupar uma cadeira na Corte, afirmou que o julgamento é uma avanço na liberdade feminina. “A igualdade ainda é para nós uma luta, tentativa de conquista e muito sofrimento”, afirmou a ministra. “Casar é um ato de liberdade, descasar também e não casar também.”
A separação judicial era um instrumento que extinguia deveres de fidelidade, coabitação e o regime de divisão de bens, mas previa a possibilidade de reconciliação, ou seja, era possível restabelecer o estado civil de casado. Ao dar entrada na ação para pedir a separação, os cônjuges precisavam “imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum”;
O divórcio é o rompimento integral do casamento. Para casar de novo, é preciso dar entrada no processo no cartório.
O STF decidiu ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um instrumento autônomo. Neste ponto, os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes deram um voto intermediário. Eles reconheceram que, embora tenha deixado de ser requisito para o divórcio, a separação judicial deveria permanecer como opção válida para os casais que preferissem essa alternativa.6de10