Bancadas estaduais devem repetir emendas para obras inacabadas no Orçamento de 2024

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A legislação obriga as bancadas a repetir as emendas para obras inacabadas até que elas sejam finalizadas

As bancadas estaduais no Congresso Nacional terão que destinar recursos para 156 obras que ainda não foram concluídas no Orçamento de 2024 (PLN 29/23). A lista das obras foi divulgada pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas da Comissão Mista de Orçamento, que também publicou as diretrizes para a elaboração de emendas ao projeto de lei orçamentária. A legislação obriga as bancadas a repetir as emendas para obras inacabadas até que elas sejam finalizadas.

O Orçamento de 2024 prevê cerca de R$ 25 bilhões para as emendas individuais dos parlamentares, que têm execução obrigatória. Cada senador poderá propor até 25 emendas no valor total de R$ 69,6 milhões. Já os deputados terão o mesmo limite de emendas, mas com valor menor: R$ 37,8 milhões. Metade dos recursos deve ser destinada para ações de saúde.

Os parlamentares também poderão enviar recursos diretamente para prefeituras ou governos estaduais sem especificação de uso, por meio das chamadas “transferências especiais”. Esses recursos devem ser indicados em um sistema informatizado do governo federal e comunicados ao Poder Legislativo local. Além disso, devem ser usados preferencialmente para investimentos.

Para as emendas de bancada, que também são impositivas, o valor é de R$ 12,5 bilhões, mas R$ 4 bilhões serão reservados para o Fundo Eleitoral. Cada bancada terá direito a R$ 316,9 milhões e poderá propor até 20 emendas, além de três emendas de remanejamento. As emendas devem contemplar apenas uma obra e priorizar as que já foram iniciadas e que não tenham impedimentos técnicos ou legais.

O coordenador do Comitê de Admissibilidade de Emendas, deputado Júnior Mano (PL-CE), afirmou que, para 2024, será necessário respeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as emendas de relator, que só poderão ser usadas para corrigir “erros e omissões” e recompor dotações canceladas. Ou seja, não será permitida emenda que inclua programação nova ou para aumento dos valores do projeto.

As emendas de comissão não têm recursos reservados e cada uma pode apresentar até oito emendas, que devem ter um caráter nacional dentro da área temática da comissão. As emendas de relator setorial e do relator-geral também serão definidas de acordo com as regras do STF.

O prazo para apresentação de emendas ao Orçamento de 2024 vai até o dia 20 de novembro. O relator-geral do projeto é o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que deverá apresentar seu parecer até o dia 15 de dezembro. A votação do Orçamento está prevista para o dia 22 de dezembro.

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