Crimes ambientais causados por esgoto se espalham em Sobral
Apesar do Saae ter recebido três multas por crimes ambientais é comum encontrar esgoto nos mananciais de Sobral
O Sistema Paraíso tem recebido várias ligações de moradores dos bairros de Sobral reclamando de vazamento de esgoto. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sobral foi multado três vezes por crime ambiental, por jogar esgoto sem tratamento na natureza. Os pontos fiscalizados pela Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace), que foram confirmados os crimes ambientais, ocorreram nas Estações de Tratamento de Esgoto do bairro Bechior, Cohab I e Renato Parente.
Além destes pontos observados pela Semace, a equipe de reportagem do Sistema Paraíso, identificou vários vazamentos de esgoto caindo na natureza sem tratamento. Os riachos Mucambinho e Pajeú que durante o período de estiagem deveriam estar secos, estão recebendo esgoto que vão diretamente para o Rio Acaraú, principal rio da região.
Em outubro os moradores do bairro Cohab III denunciaram um mau cheiro vindo de uma lagoa às margens da avenida Cleto Ferreira da Ponte. De acordo com informações de fontes para o Portal Paraíso, o esgoto que deveria estar sendo elevado pela Estação de Elevação de Esgoto da Cohab III está sendo despejado nesta lagoa.
Na rua do Carril, que fica paralelo à linha férrea e que liga a avenida Sen. Fernandes Távora à Cohab II, há mais de um ano, um cano de esgoto do sistema de esgotamento sanitário do Saae despeja dejetos sem tratamento para a lagoa do bairro Belchior. A denúncia foi feita por fontes do próprio Saae.
Em alguns bairros de Sobral existem pontos que costumam vazar esgoto como é o caso da rua Raimundo Rodrigues com a Presidente João Goulart e Dr. Antônio de Paula Pessoa, na Cohab II, na rua Padre Franzone, no bairro Padre Palhano, rua Francisco Aragão, no Alto do Cristo, entre outras.
É estranho o silêncio da Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMA) que deveria fiscalizar crimes ambientais desta natureza em Sobral.
De acordo com o relatório final da Semace, a AMA não realizou integralmente o procedimentos cabíveis como:
e) entregar relatórios semestrais, dos resultados alcançados a fim de permitir o acompanhamento pela Semace das atribuições delegadas;
f) apresentar relatório anual das atividades – RTAA, com as respectivas conclusões e com as seguintes informações: f.1) descrição sintética da situação das ações e atividades executadas no âmbito dos empreendimentos delegados, f.2) informações acerca da etapa na qual o licenciamento se encontra, f.3) apresentação do cumprimento do rol das condicionantes estabelecidas, informando os respectivos status.
Ao final, os técnicos da Semace sugeriram que os Acordos de Cooperação Técnica sejam rescindidos, ou pelo menos, não renovados com a AMA, pelo descumprimento das cláusulas dos acordos. Caso sejam rescindidos os acordos a AMA não poderá mais emitir as licenças de operação para as estações do Saae.