INSS dispensa perícia para trabalhadores de atividades de risco

Compartilhe

Segurados que exercem funções de perigo terão dispensa de perícia médica para benefícios por incapacidade temporária.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma medida para agilizar a concessão de benefícios por incapacidade temporária, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para trabalhadores que atuam em atividades de risco.

A dispensa da perícia médica foi oficializada no Diário Oficial da União, com o objetivo de reduzir o tempo de espera dos segurados durante o processo de concessão dos benefícios. Para ser dispensado da perícia, o trabalhador deve apresentar comprovação de que exerce atividade de risco. Documentos como a carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração da empresa podem ser utilizados para esse fim.

As atividades de risco englobam aquelas que podem causar danos à saúde do trabalhador, como acidentes, doenças ocupacionais ou exposição a agentes nocivos. Exemplos incluem trabalho em altura, com eletricidade, com explosivos, com radiação, com produtos químicos, com máquinas e equipamentos perigosos, além de atividades em locais insalubres ou perigosos.

O trabalhador deve apresentar ao INSS os seguintes documentos para comprovar que exerce atividade de risco:

Carteira profissional (CTPS)
Contrato de trabalho
Declaração da empresa
Atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho

Além disso, outros documentos podem ser aceitos, como laudo técnico de insalubridade ou periculosidade, guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com registro de exposição a agentes nocivos, ou termo de homologação de rescisão de contrato de trabalho com registro de exposição a agentes nocivos.

Caso o trabalhador não possua documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos ou a risco de acidente, ele pode solicitar ao INSS a realização de perícia médica.

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content