São Benedito terá que garantir atendimento a pessoas com autismo, decide Justiça
A decisão obriga o município a contratar profissionais especializados na saúde e nas escolas para atender essa população
O Município de São Benedito, localizado na Serra da Ibiapada a 70 quilômetros de Sobral, terá que implementar políticas públicas voltadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme determinação da 2ª Vara da Comarca de São Benedito. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que denunciou a falta de profissionais especializados no serviço municipal de saúde e nas escolas para atender essa população.
Segundo a sentença, o município terá que manter e comprovar, no prazo de 10 dias úteis, a contratação de monitores capacitados para o acompanhamento individual dos estudantes da rede municipal diagnosticados com TEA, bem como atendimento multiprofissional a todos os pacientes com espectro autista, sejam estudantes da rede pública ou da rede privada de ensino.
O município também terá que comprovar a inserção do programa “Educar Melhor”, na Atenção Básica do Município, de modo a torná-la apta ao atendimento multidisciplinar das pessoas com TEA, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Além disso, deverá informar o recurso financeiro investido no programa, a disponibilidade de exames para diagnóstico precoce, os medicamentos essenciais e a terapia nutricional necessária às pessoas com transtorno do espectro autista.
Em caso de descumprimento das medidas, o município estará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada a 30 dias. A Justiça também proibiu o município de realizar ou patrocinar eventos que envolvam publicidade institucional de programas de governo, inclusive carnaval, até o cumprimento integral da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (limitado a R$ 1.000.000,00), devendo a multa ser revertida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Ceará (FDID).