Justiça suspende parcelas remanescentes dos clientes da 123 Milhas

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As cobranças das parcelas dos clientes da 123 Milhas foram interrompidas, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na quinta-feira (23/11).

A decisão é da desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que acatou o recurso da ação protocolada pelo Instituto de Defesa Coletiva em setembro. No entendimento da magistrada, o ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou À empresa causadora da situação.

“Defiro, parcialmente, o pedido de antecipação da tutela da pretensão recursal para determinar a suspensão da cobrança por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à 123 Milhas, que foram devidamente contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 dias contados da data de vencimento da fatura, restritos àqueles que não obtiveram a prestação de serviço”, destaca a decisão.

Contudo, a decisão afeta apenas os clientes da ação coletiva e que entraram com a contestação da fatura com antecedência de pelo menos 10 dias. A multa por descumprimento é de R$ 2 mil, e limitada a R$ 20 mil para cada consumidor.

Fonte- Metrópoles

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