Justiça suspende parcelas remanescentes dos clientes da 123 Milhas
As cobranças das parcelas dos clientes da 123 Milhas foram interrompidas, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na quinta-feira (23/11).
A decisão é da desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que acatou o recurso da ação protocolada pelo Instituto de Defesa Coletiva em setembro. No entendimento da magistrada, o ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou À empresa causadora da situação.
“Defiro, parcialmente, o pedido de antecipação da tutela da pretensão recursal para determinar a suspensão da cobrança por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à 123 Milhas, que foram devidamente contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 dias contados da data de vencimento da fatura, restritos àqueles que não obtiveram a prestação de serviço”, destaca a decisão.
Contudo, a decisão afeta apenas os clientes da ação coletiva e que entraram com a contestação da fatura com antecedência de pelo menos 10 dias. A multa por descumprimento é de R$ 2 mil, e limitada a R$ 20 mil para cada consumidor.
Fonte- Metrópoles