MPCE recomenda que Câmara de Sobral implante controle eletrônico de frequência em 90 dias

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A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, sob a responsabilidade do promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira

A Câmara Municipal de Sobral recebeu uma recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para implantar, no prazo de 90 dias, um sistema eletrônico de controle de jornada de trabalho e de frequência, entrada e saída de todos os servidores, funcionários e assessores de vereadores da Casa Legislativa. A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, sob a responsabilidade do promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira.

Segundo o documento, o controle eletrônico deve ser realizado por biometria, íris, reconhecimento facial ou outro meio idôneo, desde que o sistema só permita o registro pelo próprio servidor, no prédio em que desempenha as funções. O objetivo é evidenciar, com segurança, o registro das atividades dos trabalhadores na Câmara, de modo a garantir a boa administração pública e a correta aplicação dos recursos públicos.

Para cumprir a recomendação, a Câmara deve apresentar à 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, no prazo de 30 dias, um cronograma para execução das medidas necessárias. Além disso, em 90 dias, a Casa Legislativa deverá regulamentar, por ato normativo interno, como será o controle eletrônico do ponto para os servidores, funcionários e assessores de vereadores. O ato normativo também deverá dispor sobre como serão feitas as justificativas de atrasos, faltas e esquecimentos; como serão feitas as solicitações para realização de trabalho além da jornada normal; e qual órgão ou servidor será responsável pelo registro de abono e pela homologação dos registros eletrônicos.

A recomendação do MPCE se baseia no artigo 74 da Constituição Federal, que determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, “sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão nos órgãos e entidades da administração, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”. Além disso, o controle eletrônico é uma forma de garantir o respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e moralidade.

A recomendação do MPCE foi motivada por uma representação formulada por um cidadão, que alegou que a Câmara de Sobral não possui controle de frequência dos servidores, funcionários e assessores de vereadores, o que pode gerar prejuízos ao erário e à sociedade. O MPCE instaurou um procedimento administrativo para apurar os fatos e constatou que a Câmara não possui nenhum sistema de controle de ponto, nem mesmo manual.

O promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira ressalta que a recomendação visa aprimorar a gestão pública e assegurar a transparência e a efetividade dos serviços prestados pela Câmara de Sobral. “O controle eletrônico de frequência é uma ferramenta indispensável para fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, funcionários e assessores de vereadores, bem como para evitar possíveis irregularidades, como o pagamento de horas extras indevidas, o acúmulo ilegal de cargos e a prática de nepotismo”, afirma.3de10

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