Estudantes do ensino médio terão poupança para permanecer na escola

Foto: portal do governo do Estado do Ceará
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O programa prevê o depósito de valores em uma conta aberta em nome do estudante

O governo federal lançou um programa de bolsa permanência e de poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, com o objetivo de incentivar a permanência e a conclusão dos estudos pelos jovens. O programa prevê o depósito de valores em uma conta aberta em nome do estudante, que poderá sacar o dinheiro ao final do curso, desde que cumpra as exigências de frequência, aprovação e participação em avaliações.

O programa foi criado por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.

Segundo o governo, a iniciativa visa reduzir a evasão escolar e garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego. De acordo com dados do Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.

Para financiar o programa, será criado um fundo especial, administrado pela Caixa Econômica Federal, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo de receitas federais da exploração de óleo e gás. O governo afirma que a medida reforça a legislação atual, que prevê que recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à educação pública e à redução das desigualdades.

Os valores, as formas de pagamento, os critérios de operacionalização e o uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar serão definidos por um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda. Os valores serão depositados em uma conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa.

Estão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação.

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.

Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso. A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.

A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, que prestarão as informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino.

Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.

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