Charge, caricatura, cartum e grafite são reconhecidos como manifestações culturais

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A proposta determina que o Poder Público deve garantir a livre expressão artística dessas formas de arte

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 24/20, que reconhece a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira. A proposta determina que o Poder Público deve garantir a livre expressão artística dessas formas de arte, bem como promover sua valorização e preservação.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

O relator na CCJ, deputado Alencar Santana (PT-SP) citou a Declaração dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948, que teria rompido com o paradigma cultural vigente até então, que restringia as manifestações culturais às chamadas “belas artes”, como pintura, escultura, teatro, balé e música clássica, acessíveis apenas à elite econômica.

A deputada Benedita da Silva, autora do projeto, disse que a charge, a caricatura, o cartum e o grafite são formas de arte que expressam o pensamento crítico, a criatividade, a diversidade e a identidade cultural do povo brasileiro. Ela ressaltou que essas manifestações artísticas também contribuem para a educação, a comunicação, a informação e a conscientização social.

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