STF define regras para responsabilizar imprensa por declarações falsas de entrevistados

Foto: Site STF/bancoImagemSco_AP_496760
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A punição se dará somente em casos de “indícios concretos de falsidade”

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nessa quarta-feira (29), uma tese que estabelece os critérios em que veículos de imprensa podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados que imputam falsamente crimes a terceiros. A punição se dará somente em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.

A decisão foi tomada a partir de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. Na ocasião, o veículo divulgou uma entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, também já morto, que acusou Zarattini Filho de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife, em 1966, durante a ditadura militar. A defesa de Zarattini Filho afirmou que a acusação não era verdadeira e cobrou indenização do veículo. O pedido foi julgado procedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e subiu ao Supremo por um recurso do Diário de Pernambuco.

Em agosto, nove ministros do STF mantiveram a condenação do jornal, mas o tribunal não chegou a formar uma tese devido a divergências entre os magistrados. Nessa quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, um dos votos pela condenação, sugeriu uma proposta que foi acatada pelos demais.

A proposta afirma que a liberdade de imprensa veda a censura prévia, mas permite a responsabilidade dos veículos de imprensa por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Tais conteúdos podem ser removidos – este trecho foi sugerido pelo ministro Cristiano Zanin e aprovado pelos demais ministros.

No caso do veículo que publicar uma declaração de entrevistado que imputa falsamente a prática de crime por terceiro, a empresa poderá ser responsabilizada somente em dois cenários:

  • Se “houver indícios concretos de falsidade da imputação” na época da publicação;
  • Se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

A tese do STF gerou preocupação entre entidades ligadas ao jornalismo, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o Instituto Vladimir Herzog, que divulgaram uma nota conjunta na terça-feira (28) demonstrando receio com a discussão no Supremo. As entidades defendem que a responsabilidade pela fala de entrevistados deve recair sobre os próprios autores das declarações, e não sobre os veículos que as publicam.

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