Senado aprova projeto que cria programa de vacinação em escolas

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Compartilhe

. O projeto segue agora para a Comissão de Educação, onde será votado em caráter terminativo

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que cria um Programa Nacional de Vacinação em Escolas, com o objetivo de aumentar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes. O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para a Comissão de Educação, onde será votado em caráter terminativo.

O Programa Nacional de Vacinação em Escolas será destinado prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental, que receberão vacinas de rotina e de campanhas, como a da influenza, após o início da campanha nacional. As escolas públicas ou que recebam recursos públicos ficam obrigadas a aderir ao programa, enquanto as escolas particulares podem optar por participar. As instituições de ensino deverão entrar em contato com as unidades de saúde locais para organizar a vacinação.

O projeto prevê ainda que os alunos que não possuírem cartão de vacinação receberão um novo no momento da imunização. Além disso, crianças e jovens não matriculados nas escolas participantes e adultos da comunidade também poderão ser vacinados, dependendo da disponibilidade de doses.

O senador Humberto Costa, que é médico e ex-ministro da Saúde, defendeu a aprovação do projeto, argumentando que ele contribui para a prevenção de doenças e a promoção da saúde. “A vacinação em escolas é uma estratégia eficaz para ampliar o acesso à imunização, especialmente em áreas de difícil acesso ou com baixa cobertura vacinal. Além disso, o projeto estimula a educação em saúde e a conscientização sobre a importância da vacinação”, afirmou.

O projeto foi aprovado por unanimidade na CAS e recebeu elogios de outros senadores, que destacaram a relevância da iniciativa para o enfrentamento da pandemia de covid-19 e para a proteção das crianças e adolescentes contra outras doenças imunopreveníveis.

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content