Câmara aprova mudança na tributação dos incentivos fiscais estaduais

Foto: Arquivo/Agência Brasil
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O objetivo do governo é acabar com a isenção de tributos federais sobre as subvenções destinadas ao custeio das atividades empresariais

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1185/23, que altera o tratamento tributário das subvenções concedidas pelos estados e municípios às empresas para estimular a implantação ou a expansão de empreendimentos econômicos. A matéria segue para o Senado.

O objetivo do governo é acabar com a isenção de tributos federais sobre as subvenções destinadas ao custeio das atividades empresariais, mantendo apenas o benefício para as subvenções voltadas ao investimento. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2024.

A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que amplia os descontos para as empresas quitarem os débitos tributários decorrentes de controvérsias judiciais sobre o assunto. O relator também restringe o pagamento de juros sobre capital próprio aos acionistas, uma forma de remuneração que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com a mudança proposta pela MP, as subvenções concedidas pela União, pelos estados ou pelos municípios, como aquelas relacionadas ao ICMS, deverão ser tributadas pelo IRPJ, pela CSLL, pelo PIS e pela Cofins. Apenas as subvenções para investimentos poderão gerar um crédito fiscal para as empresas, que poderá ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.

A medida afeta principalmente as grandes empresas que pagam imposto com base no lucro real, que são as que mais se beneficiam das subvenções estaduais. Segundo o Ministério da Fazenda, 95% do benefício se concentra em apenas 393 empresas, que deixam de pagar impostos tanto para os estados quanto para o governo federal.

A estimativa do governo é que a mudança na tributação das subvenções gere uma arrecadação adicional de R$ 250 bilhões até 2024, sendo R$ 35 bilhões somente em 2023.

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