MPCE pede anulação de contrato de advogado com município de Carnaubal

Foto: Site MPCE
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O contrato, que foi firmado após um processo licitatório, já teve cinco aditivos e gerou um gasto de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou uma ação civil pública para anular um contrato de prestação de serviços jurídicos entre o município de Carnaubal e um advogado. Segundo o MPCE, a contratação foi irregular, pois o município já possui procuradoria com procurador concursado e o advogado foi contratado para atuar em demandas rotineiras. O contrato, que foi firmado após um processo licitatório, já teve cinco aditivos e gerou um gasto de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Carnaubal, na terça-feira (19/12), e tramita na 2a Vara da Comarca de São Benedito. O promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, autor da ação, argumenta que a contratação do advogado viola os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade que regem a administração pública.

De acordo com a ação, o município de Carnaubal lançou, em 30 de abril de 2021, um edital para licitar a contratação de serviços de assessoria jurídica para atuar em favor do município. Em 17 de junho de 2021, foi firmado o Termo de Contrato entre o município e o advogado vencedor do processo licitatório, no valor de R$ 7.578,38 por mês, pelo período de oito meses.

Desde então, o contrato foi prorrogado cinco vezes, mantendo o mesmo valor e o mesmo prazo. O último aditivo foi assinado em 17 de dezembro de 2021, com vigência até 17 de agosto de 2024. O MPCE estima que, ao longo de três anos, o município tenha desembolsado R$ 207.413,40 com a contratação do advogado. Caso haja um novo aditivo para 2024, o gasto pode chegar a R$ 267.040,40.

O MPCE afirma que a contratação do advogado é desnecessária, pois o município já conta com a atuação da procuradoria do município, que possui um procurador concursado desde 2018. Além disso, o MPCE alega que o advogado foi contratado para atuar em demandas rotineiras do município, como ações de cobrança, execução fiscal, mandado de segurança, entre outras, que não exigem notória especialização ou singularidade.

O MPCE requer, portanto, a anulação do processo licitatório e do contrato firmado entre o município de Carnaubal e o advogado, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente. O MPCE pede ainda que o município e o advogado sejam condenados por improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.

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