CMN amplia crédito para pessoa com deficiência

Foto: José Cruz/Agência Brasil
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A medida eleva de 20% para 30% o sublimite do percentual mínimo de depósitos à vista

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma medida que aumenta o crédito disponível para pessoas com deficiência adquirirem bens e serviços de tecnologia assistida, que facilitam a mobilidade e a qualidade de vida. A medida eleva de 20% para 30% o sublimite do percentual mínimo de depósitos à vista que os bancos devem destinar ao microcrédito para tecnologia assistida.

Com isso, o total de depósitos à vista que os bancos devem aplicar nesse tipo de crédito passa de 0,4% para 0,6%. Segundo o Banco Central, isso representa um aumento de R$ 800 milhões no microcrédito disponível para tecnologia assistida, com base nos dados de setembro deste ano. O valor total passaria de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões.

O Banco Central informou que a medida visa ampliar o acesso ao crédito para pessoas com deficiência, sem alterar o foco das operações de microcrédito produtivo orientado, que continuam com o limite de 2% dos depósitos à vista. O microcrédito produtivo orientado é destinado a empreendedores de baixa renda, que recebem orientação financeira e gerencial dos bancos.

O CMN também definiu as regras para a classificação de entidades de investimento, que são fundos que têm gestão profissional discricionária, ou seja, que os gestores têm liberdade para administrar os recursos dos clientes, buscando o maior retorno possível. Esses fundos terão direito a um tratamento tributário diferenciado, pagando Imposto de Renda apenas no resgate da aplicação, sem a incidência do come-cotas, que é a tributação semestral sobre os rendimentos.

A medida abrange os Fundos de Investimento em Participações (FIP), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e os Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF) que se enquadrarem como entidades de investimento. Para isso, eles devem cumprir alguns requisitos, como não ter cotistas majoritários que interfiram na gestão, ter participação minoritária do gestor no fundo e, no caso do FIDC, aplicar pelo menos 67% da carteira em direitos creditórios.

Os fundos que não atenderem a esses critérios serão tributados da mesma forma que os fundos exclusivos e as offshores, que são empresas de investimento no exterior. Eles pagarão 8% de Imposto de Renda se anteciparem o pagamento até 29 de dezembro deste ano ou 15% se começarem a pagar em maio de 2024. Essa mudança foi estabelecida pela Lei 14.754, sancionada no último dia 12, que definiu o conceito de entidade de investimento e delegou ao CMN a regulamentação das situações práticas.

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