O insulto natalino

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Com a chegada do fim do ano, a concessão do indulto natalino direciona um pouco de atenção para um grupo tradicionalmente invisível da sociedade brasileira: a população carcerária.
Esta é uma realidade perversa, já que os cerca de 834 mil encarcerados formam um contingente maior do que o número de habitantes de Acre, Amapá ou Roraima.

O indulto é uma prerrogativa presidencial, prevista no artigo 84 da Constituição. Há referências a ele na Carta de 1824, que incluía, entre as atribuições do Poder Moderador do imperador dom Pedro I, perdoar ou atenuar penas dos condenados.

O Decreto 2.838, de novembro de 1998, definiu as regras atuais. Entre os considerados aptos à comutação estão condenados a até oito anos que tenham cumprido pelo menos um quarto da pena, ou com punições de até 12 anos, desde que pelo menos um terço desse tempo já tenha sido cumprido. Também são elegíveis mulheres com filhos pequenos ou com doenças crônicas, indígenas ou pessoas com deficiência.

Presídios e cadeias sofrem de falhas graves de estrutura, com condições sanitárias precárias, celas superlotadas, escassez de médicos e fartas denúncias de violência e tortura.

Essa situação não condiz com os valores empenhados. Segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais, só em fevereiro deste ano, o sistema recebeu quase R$ 1 bilhão. E uma pesquisa da USP calcula que se gasta quase quatro vezes mais com um preso do que com um aluno da educação básica, o que é, com certeza, uma informação triste para a socidade.

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