Câmara aprova regulamentação das apostas esportivas on-line e muda distribuição dos recursos
O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, seguiu para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou, em 2023, um projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, também conhecidas como “bets”, e altera a forma de distribuição dos recursos arrecadados com essa modalidade de loteria. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, seguiu para sanção presidencial.
O projeto de lei 3626/23 incorpora a Medida Provisória 1182/23, que havia sido editada pelo governo para regulamentar o tema. A MP perdeu a validade, mas teve seus dispositivos aproveitados pelo relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA).
De acordo com o projeto, as empresas de apostas esportivas on-line ficarão com 82% do faturamento bruto (após prêmios e Imposto de Renda), enquanto a Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que elas ficassem com 95%.
Os outros 18% serão destinados a diferentes setores, sendo que a Seguridade Social ficará com 2%, em vez de 10%, como previa a MP. A educação receberá 1,82%, o esporte 6,63% e o turismo 5%. Dentro desses percentuais, haverá ainda outras subdivisões.
Por exemplo, dentro do montante do esporte, 1,13 ponto percentual será destinado a clubes e atletas, que receberão uma contrapartida pelo uso de seus nomes, marcas e outros símbolos pelas empresas de apostas. Outros 0,5 ponto percentual será direcionado a secretarias estaduais de Esporte, que terão de repassar metade às secretarias municipais de Esporte, proporcionalmente à população da cidade.
Dentro do montante da educação, 0,82 ponto percentual ficará com as escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.
No turismo, 1% irá para a Embratur, e 4% ficarão com o Ministério do Turismo.
Para operar as apostas esportivas on-line, as empresas terão de pagar uma outorga onerosa, com o valor máximo de R$ 30 milhões por autorização. O valor permite o uso de um canal eletrônico (um app de apostas) por ato de autorização e deverá ser pago em 30 dias a partir do ato autorizador.
A autorização poderá, a critério do Ministério da Fazenda, ser por até três anos, terá caráter personalíssimo, inegociável e intransferível.
O projeto também estabelece quem são os impedidos de jogar, entre eles:
menores de 18 anos; pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo; pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos; dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas. O projeto faz parte do balanço das votações realizadas pela Câmara dos Deputados em 2023, divulgado pela Agência Câmara. No total, o Plenário da Câmara aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).