Entra em vigor lei que prevê alternância entre aulas práticas e teóricas na zona rural

Foto: Luís Gustava/Incra Oeste do Pará
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Segundo a lei, a pedagogia da alternância deverá respeitar as especificidades e as diversidades

Os estudantes da educação rural terão uma nova metodologia de ensino, que combina aulas teóricas na escola com atividades práticas no campo. É o que prevê a Lei 14.767/23, que inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a pedagogia da alternância, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União no final de dezembro, após o Congresso Nacional derrubar o veto total do Executivo ao projeto. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado Federal em 2022.

A pedagogia da alternância foi criada por camponeses da França em 1935 e tem como objetivo integrar a formação escolar com a realidade rural. O método consiste em alternar períodos de atividade escolar, com aulas teóricas e práticas, com períodos de atividade familiar e comunitária, com a aplicação dos conhecimentos adquiridos na escola.

Segundo a lei, a pedagogia da alternância deverá respeitar as especificidades e as diversidades culturais, sociais, ambientais, econômicas e produtivas das comunidades rurais. A lei também prevê que os sistemas de ensino deverão oferecer formação continuada aos profissionais da educação que atuam nessa modalidade.

No Brasil, a pedagogia da alternância foi implantada pela primeira vez em 1969, no Espírito Santo, por iniciativa de um grupo de religiosos e educadores. Atualmente, existem cerca de 300 escolas que adotam essa metodologia em todo o país, atendendo mais de 40 mil alunos.

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