Lei que regulamenta e tributa apostas esportivas on-line entra em vigor

Foto: Alphaspirit/Getty Images
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A lei se aplica às apostas de cota fixa, também chamadas de bets, em que o apostador sabe quanto pode ganhar no momento da aposta

A partir de agora, as apostas esportivas on-line estão sujeitas a novas regras e tributos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.790/23, que define os critérios para a exploração do serviço e a distribuição dos recursos arrecadados.

A lei se aplica às apostas de cota fixa, também chamadas de bets, em que o apostador sabe quanto pode ganhar no momento da aposta. Essas apostas são feitas, geralmente, em eventos esportivos, tanto reais quanto virtuais. A lei abrange tanto as apostas feitas pela internet quanto as realizadas em estabelecimentos físicos.

De acordo com a norma, as empresas que oferecem o serviço poderão ficar com 88% do faturamento bruto para cobrir os custos da atividade. Do restante, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social e 10% serão repartidos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

A lei é fruto do PL 3626/23, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, que aprovou o texto com alterações. A medida faz parte do pacote do governo para aumentar a arrecadação e atingir a meta de déficit zero.

A maior parte das regras já está valendo, mas a tributação sobre as apostas só entrará em vigor em abril. Outros pontos ainda dependem de regulamentação do governo.
Vetos O presidente vetou alguns trechos da lei por considerá-los inconstitucionais ou contrários ao interesse público. O Ministério da Fazenda foi o responsável por recomendar os vetos.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda, caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% prevista para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. O governo alegou que essa isenção criaria uma tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que violaria a isonomia tributária.

O presidente também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que ultrapassasse o valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra implicaria em renúncia de receita potencial e que a estimativa não estava prevista no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que variavam de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto original dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativos a promoções. Esse dispositivo havia sido suprimido pelos parlamentares. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Os vetos serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) e podem ser mantidos ou derrubados.

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