Projeto prevê reciclagem de computadores descartados pelo poder público
O projeto institui a Política Federal TI Verde, que tem como objetivo promover a reutilização
Um projeto de lei que visa dar um destino adequado aos computadores e acessórios descartados pelos órgãos públicos federais foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. O projeto institui a Política Federal TI Verde, que tem como objetivo promover a reutilização, reciclagem e disposição final desses equipamentos, evitando o desperdício e a contaminação ambiental.
O projeto, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), determina que o Ministério do Meio Ambiente coordene a política, e que cada órgão público federal planeje as ações necessárias para cumprir a medida, incluindo o diagnóstico da situação atual.
Os computadores e acessórios descartados deverão ser entregues a um Centro de Recondicionamento de Computadores, vinculado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação. Esses centros serão responsáveis por avaliar, consertar e recondicionar os equipamentos, que poderão ser doados a Pontos de Inclusão Digital, como telecentros, escolas públicas e bibliotecas. Os equipamentos que não puderem ser reutilizados serão encaminhados para reciclagem ou disposição final adequada.
O relator do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), foi favorável à proposta. Ele citou dados da Universidade das Nações Unidas que mostram que o Brasil descartou, em 2019, mais de 2 milhões de toneladas de resíduos eletrônicos, sendo que apenas 3% desse volume foi reciclado. Ele alertou para os riscos que esses resíduos representam para o meio ambiente, pois contêm componentes químicos que podem contaminar o solo e os cursos d’água. Ele também destacou o potencial econômico que esses resíduos têm, pois podem ser convertidos em matéria-prima para diferentes indústrias, evitando a extração de recursos limitados da natureza.
O projeto ainda será analisado por outras comissões antes de ir para o Plenário da Câmara.