Reconhecimento facial em estádios é aprovado por comissão da Câmara
O projeto altera a Lei Geral do Esporte e estabelece diretrizes para a implementação e o uso dessa ferramenta
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar a segurança nos estádios de futebol e arenas esportivas por meio do uso da tecnologia de reconhecimento facial. O projeto altera a Lei Geral do Esporte e estabelece diretrizes para a implementação e o uso dessa ferramenta, que deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O projeto de lei 2745/23 é de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), que argumenta que o reconhecimento facial é uma forma eficaz de identificar e punir quem comete atos de vandalismo e de racismo nos eventos esportivos. “Essa tecnologia já é utilizada em diversos países, como Inglaterra, Alemanha e Japão, e tem se mostrado muito eficiente na prevenção e na repressão de crimes nos estádios”, afirmou.
O texto original do projeto previa que o reconhecimento facial fosse adotado obrigatoriamente em todos os estádios e arenas esportivas até 2025. No entanto, a relatora do projeto na Comissão do Esporte, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), apresentou um substitutivo que ampliou o prazo para até dois anos após a entrada em vigor da lei. Ela também fez outras modificações, levando em conta as sugestões da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que aprovou o projeto em agosto.
Entre as alterações, o substitutivo determina que as pessoas sejam informadas sobre a utilização de videomonitoramento nos estádios e nas arenas, e que os dados coletados sejam armazenados e tratados de forma segura e sigilosa, respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos. Além disso, o substitutivo prevê que o uso do reconhecimento facial seja regulamentado pelo Conselho Nacional do Esporte, que deverá estabelecer os critérios técnicos e operacionais para a sua aplicação.
O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.