Procon alerta para diferenças de preços de materiais escolares na internet

Foto: Procon RJ/Divulgação/Agência Brasil
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O levantamento feito pelo Procon do Estado do Rio de Janeiro revelou que alguns produtos da mesma marca podem custar até 600% a mais

Os pais e responsáveis que estão em busca de materiais escolares para o ano letivo de 2024 devem ficar atentos às variações de preços encontradas na internet. Um levantamento feito pelo Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon RJ) revelou que alguns produtos da mesma marca podem custar até 600% a mais, dependendo do site escolhido.

A pesquisa, realizada entre os dias 2 e 5 de janeiro, analisou os preços de 157 itens escolares mais procurados, como canetas, borrachas, lápis, corretivos, entre outros, em dez sites diferentes. O órgão de defesa do consumidor informou que a sondagem foi feita no comércio eletrônico, buscando sempre o menor valor entre os fornecedores.

Um dos exemplos de variação de preço foi uma borracha branca, que custava R$ 0,23 em um site e R$ 1,70 em outro, uma diferença de 639,13%. Outra borracha plástica com cinta tinha preços que variavam de R$ 1,38 a R$ 9,90, uma oscilação de 617,39%. As menores variações foram registradas para uma tesoura, que custava entre R$ 1,90 e R$ 1,96, e um caderno de caligrafia de 48 folhas, que tinha preços entre R$ 2,90 e R$ 3,00.

O presidente do Procon RJ, Cássio Coelho, ressaltou que a pesquisa de preços é fundamental para economizar na hora de comprar os materiais escolares. Ele disse que o levantamento de valores já é uma tradição no órgão e que ajuda os consumidores a fazer escolhas mais conscientes. Ele também lembrou que os valores podem ter sofrido alterações desde a data da pesquisa.

Além de divulgar a pesquisa de preços, o Procon RJ também está disponibilizando uma cartilha com orientações sobre os direitos e deveres dos consumidores na relação com as escolas. A cartilha aborda temas como lista de material escolar, matrícula, rematrícula, reajuste, alunos com deficiência, entre outros. A cartilha pode ser acessada no site do Procon RJ.

Entre as dicas da cartilha, estão as seguintes:

  • O aluno já matriculado e adimplente tem direito de renovar sua matrícula. A escola não pode restringir a renovação de forma unilateral, salvo se houver justificativa razoável.
  • No caso de inadimplência, a escola não pode romper o contrato escolar enquanto transcorrer o ano letivo. O aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, como impedimento para assistir aulas ou fazer provas, retenção de documentos ou dificuldade em possível transferência de escola.
  • A instituição de ensino não pode negar matrícula a alunos com deficiência. Esse aluno terá direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade. A escola também não pode cobrar valor adicional, ou mensalidade maior, para o aluno com deficiência.
  • A escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico, que deverá estar acessível a quem solicitar. Não é permitida a determinação de marcas na lista de material escolar, sendo o responsável livre para comprar o produto solicitado da marca que lhe convier. É proibida também a solicitação de materiais de uso coletivo como, por exemplo, produtos de higiene e limpeza e tintas para a impressora da escola.
  • O reajuste do valor da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato. O percentual de reajuste deve ser informado pela escola com antecedência mínima de 45 dias do término do prazo para a matrícula. O consumidor tem direito de solicitar a planilha de custos que justifique o reajuste.

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