MPCE recomenda que redes sociais da Câmara Municipal de Itapajé não seja usada para auto promoção
A recomendação tem o objetivo garantir o cumprimento dos princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade na Administração Pública
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiu uma recomendação aos vereadores e servidores da Câmara Municipal e da Procuradoria da Mulher de Itapajé para que não utilizem as redes sociais desses órgãos para se promoverem pessoalmente. A recomendação tem como objetivo garantir o cumprimento dos princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade na Administração Pública.
Segundo o MPCE, os vereadores devem usar as redes sociais da Câmara Municipal e da Procuradoria da Mulher apenas para divulgar informações de interesse público, de caráter educativo, informativo ou de orientação social. Caso contrário, eles podem incorrer em ato de improbidade administrativa ou até mesmo serem impedidos de se candidatarem a cargos eletivos no futuro.
A recomendação foi motivada por denúncias de que o presidente da Câmara Municipal, Haroldo Mota, e a vereadora Gláucia Araújo estariam fazendo publicações conjuntas em suas redes sociais pessoais e nos perfis oficiais da Câmara e da Procuradoria da Mulher, respectivamente. Para o MPCE, essa prática confunde a imagem institucional com a pessoal, caracteriza promoção pessoal e desvirtua a finalidade das redes sociais dos órgãos públicos.
O MPCE deu um prazo de 48 horas para que a Câmara Municipal e a Procuradoria da Mulher informem se acataram ou não a recomendação. Além disso, o MPCE solicitou que esses órgãos adotem medidas para evitar que situações semelhantes se repitam, como a criação de normas internas de uso das redes sociais, a capacitação dos servidores responsáveis pela gestão dessas mídias e a fiscalização das publicações realizadas.
A recomendação do MPCE faz parte das ações de controle e fiscalização do Poder Legislativo de Itapajé, que é acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade. O MPCE ressalta que a recomendação não tem caráter vinculante, mas que, em caso de descumprimento, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.