Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual podem ter mais direitos garantidos

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A proposta altera a Lei 13.431/17, que estabelece normas para a proteção e o atendimento integral a esses menores

A Câmara dos Deputados pode aprovar em breve um projeto de lei que visa fortalecer o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, especialmente a violência sexual. A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, altera a Lei 13.431/17, que estabelece normas para a proteção e o atendimento integral a esses menores.

O projeto pretende agilizar os procedimentos adotados durante a investigação e o julgamento dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Segundo o texto, o juiz poderá conceder de forma imediata as medidas de proteção previstas na lei, como o afastamento do agressor do lar ou da convivência com a vítima, mesmo antes de ouvir as partes envolvidas. O projeto também determina que os pais ou responsáveis pelos menores que sofreram violência sexual sejam informados sobre os atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente sobre sua entrada e saída da prisão.

O texto também endurece as punições para os crimes de violência sexual contra criança ou adolescente. Proíbe, por exemplo, a aplicação de penas alternativas, como a cesta básica ou o pagamento de multa, nesses casos. O projeto também cria um novo tipo penal, que é o descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção da vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção.

O texto aprovado na comissão é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 10261/18, apresentado por vários deputados do antigo DEM (atual União), e aos projetos apensados – PL 4141/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), da deputada licenciada Leandre (PSD-PR) e da ex-deputada Aline Gurgel (AP); e PL 4300/20, da ex-deputada Rejane Dias (PI).

Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pelo juiz, sob a forma de produção antecipada de prova, a fim de evitar que eles tenham que repetir o relato da violência sofrida em várias instâncias. O depoimento especial é um procedimento que visa preservar a integridade física, psicológica e moral da vítima ou testemunha de violência, garantindo o seu direito à fala e à escuta qualificada.

“A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação de direitos humanos, que deixa marcas profundas e duradouras na vida das vítimas. O projeto busca conferir um tratamento legal mais cuidadoso e minucioso a esses casos, visando garantir a proteção, a assistência e a reparação dos danos causados aos menores”, afirmou Laura Carneiro.

O projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara antes de ir ao plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado.

Esta é uma matéria gerada por inteligência artificial, baseada nas informações fornecidas pelo usuário. Ela não reflete necessariamente a opinião do Bing ou de qualquer outra fonte oficial. Para mais informações, consulte o site da Câmara dos Deputados.

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