TSE deve voltar a proibir transporte de armas por CACs nas eleições

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Adotada na disputa presidencial em 2022, restrição consta da minuta da resolução que trata das regras gerais das eleições municipais de outubro deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve voltar a proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, os CACs não poderão circular nas ruas com armas e munições entre as 24 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores. Quem descumprir poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro e o segundo, para o dia 27 do mesmo mês (nas cidades em que houver).

A proibição consta na minuta da resolução que trata das regras gerais das eleições municipais. O documento foi divulgado pelo TSE. As regras das eleições serão discutidas em uma audiência pública que será realizada na próxima semana pelo tribunal. Após a discussão, a matéria será levada a julgamento pelo tribunal.

Nas eleições presidenciais de 2022, diante da polarização dos ânimos, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, validar a restrição de circulação de armas. Na ocasião, o tribunal alegou que a medida era necessária para “proteger o exercício do voto de ameaças concretas e potenciais”.

Outras regras gerais também pretendem garantir que os municípios disponibilizem transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos. Pela resolução, a circulação de ônibus deverá ter frequência compatível com aquela dos dias úteis. A administração pública não poderá reduzir a oferta de transporte público. A restrição configurará crime eleitoral.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024.

Durante as eleições de 2022, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

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