Projeto de lei reduz tempo de espera por benefícios do INSS
A proposta foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em novembro
A Câmara dos Deputados pode votar em breve um projeto de lei que visa reduzir o tempo de espera por benefícios previdenciários e assistenciais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, que foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em novembro, estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o INSS conclua a análise dos pedidos, com o objetivo de zerar a fila de espera.
Atualmente, a legislação prevê que o primeiro pagamento desses benefícios seja feito, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. No entanto, esse prazo nem sempre é cumprido, e muitos segurados enfrentam demora e burocracia para receber seus direitos.
O projeto de lei mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, que seria pago até a conclusão do processo. Já a concessão definitiva seria feita nos novos prazos estabelecidos pelo projeto, que variam de acordo com o tipo de benefício:
- 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC), que é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda;
- 45 dias para o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), inclusive acidentários;
- 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
- 30 dias para o salário-maternidade.
Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.
Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.
O acordo valeu por dois anos e também estabeleceu um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.
“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.