Empresas devem enviar relatórios sobre igualdade salarial a partir desta segunda-feira

Foto: Agência Brasil/EBC
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O relatório é uma exigência da Lei nº 14.611, que entrou em vigor em julho de 2023, e determina a igualdade salarial entre mulheres e homens

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres lançaram uma iniciativa para combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 empregados deverão enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que visa apurar as diferenças de remuneração entre os gêneros nas mesmas funções e cargos.

O relatório é uma exigência da Lei nº 14.611, que entrou em vigor em julho de 2023, e determina a igualdade salarial entre mulheres e homens. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que afirmou que a medida é um avanço na luta pela equidade de gênero e pelo fim da discriminação no trabalho.

O documento deverá ser preenchido na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do MTE, até o dia 29 de fevereiro. Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial, mas o relatório terá informações adicionais sobre os critérios de remuneração e as ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas.

As informações dos relatórios serão tratadas de forma sigilosa e estarão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O MTE será responsável por manter uma ferramenta digital para o envio dos dados e por consolidar as informações e divulgar um relatório sobre as desigualdades de gênero no ambiente de trabalho, de março a setembro de cada ano.

As empresas que não enviarem os relatórios estarão sujeitas a multas de até 3% da folha de salários do empregador, limitadas a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, que podem chegar a R$ 4 mil. Além disso, a lei prevê indenização por danos morais em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. Esses planos deverão conter as ações previstas na Portaria 3.714, do MTE, que incluem a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema; e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

A nova legislação é uma resposta à demanda histórica das mulheres por igualdade de oportunidades e de direitos no trabalho. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres recebem, em média, 77,7% do salário dos homens, mesmo tendo maior escolaridade e jornada de trabalho mais longa. A diferença salarial é ainda maior entre as mulheres negras, que recebem 56,2% do salário dos homens brancos.

O MTE e o Ministério das Mulheres esperam que os relatórios contribuam para a redução das disparidades salariais e para a valorização do trabalho das mulheres, que representam 43,8% da força de trabalho no país. A iniciativa também visa cumprir os compromissos internacionais do Brasil com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que tem como um dos objetivos alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas.

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