Receita Federal apreende R$ 6 mil em cédulas falsas em Fortaleza

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Na mesma operação, os agentes caninos Ithor e Scooter localizaram outra encomenda oriunda de Diadema/SP contendo vapers de cannabis indica.

A Divisão de Repressão da Terceira Região Fiscal da Receita Federal apreendeu R$ 6 mil em cédulas falsas no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas dos Correios, em Fortaleza. A carga havia sido enviada de Betim/MG com falsa declaração de conteúdo.

Na mesma operação, os agentes caninos Ithor e Scooter localizaram outra encomenda oriunda de Diadema/SP contendo vapers de cannabis indica. O dinheiro falso e as drogas serão encaminhados às autoridades policiais para uma investigação detalhada sobre as circunstâncias dos crimes, por meio de um inquérito policial.

As penas para o crime de moeda falsa no Brasil são:

Falsificação de Moeda: Conforme o artigo 289 do Código Penal Brasileiro, falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é considerado crime. A pena prevista é de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.

Falsificação de Moeda Estrangeira: Além das moedas nacionais, a falsificação de moedas estrangeiras também é considerada crime. A pena prevista para esse tipo de falsificação é a mesma: reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.

Uso de Moeda Falsa: O artigo 289-A do Código Penal trata do uso de moeda falsa. Quem, de má-fé, utiliza moeda falsa, sabendo que ela é falsa, pode ser punido com reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.

As penas podem ser aumentadas caso o crime seja praticado em larga escala, envolva organizações criminosas ou tenha outros agravantes. Além disso, a colaboração com as investigações pode influenciar na determinação da pena.

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