Novas regras do CMN visam fortalecer o crédito agrícola e imobiliário
As medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores e contribuir para um mercado de crédito mais robusto
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta quinta-feira (1º) mudanças nas regras para os principais instrumentos financeiros usados para financiar projetos agrícolas e imobiliários no país. As medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores e contribuir para um mercado de crédito mais robusto.
Entre as mudanças, estão a restrição do lastro (garantia de valor) da maioria dos papéis, a ampliação do prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e a padronização das regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG).
Segundo o Ministério da Fazenda, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam. Assim, a LCA, a LCI, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) não poderão ser lastreados (garantidos) em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.
A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis). Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.
Além disso, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados pela LCA. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para emprestar para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. Os recursos levantados não poderão mais ser usados para conceder crédito rural subsidiados pela União.
O CMN também proibirá gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para emitir esses papéis.
No caso da LIG, o CMN também impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha como lastro (garantia) operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário que serve de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.
Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.
As novas regras do CMN foram bem recebidas pelo mercado, que considerou as medidas positivas para o desenvolvimento do crédito agrícola e imobiliário no país. Segundo analistas, as mudanças podem estimular a oferta e a demanda por esses instrumentos financeiros, além de aumentar a transparência e a segurança das operações.