Projeto considera infração a venda de animais vivos junto com alimentos destinados ao consumo humano

Foto: Fábio Pozebbom/Agência Brasil
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Essa iniciativa visa proteger a saúde da população e garantir a segurança alimentar

O Projeto de Lei 3323/23 propõe uma importante medida para a saúde pública: classificar como infração sanitária a comercialização de animais vivos em locais onde também ocorra a venda de alimentos destinados ao consumo humano, como feiras, praças e mercados. Essa iniciativa visa proteger a saúde da população e garantir a segurança alimentar.

As penas previstas para quem descumprir essa norma são variadas e incluem:

  1. Advertência: um alerta inicial para que o estabelecimento se adeque às regras.
  2. Multa: uma penalidade financeira para desencorajar a prática inadequada.
  3. Apreensão do produto: retirada dos animais vivos comercializados ilegalmente.
  4. Interdição parcial ou total do estabelecimento: impedimento temporário ou permanente das atividades.
  5. Suspensão de vendas e/ou fabricação do produto: uma medida mais rigorosa para evitar reincidências.
  6. Cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento: uma consequência grave para quem persistir na infração.

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e propõe alterações na Lei 6.437/77. A autora da proposta, deputada Duda Salabert (PDT-MG), baseia-se em evidências científicas para justificar a necessidade desse controle mais rígido.

Segundo o relatório “Prevenir a próxima pandemia — Doenças Zoonóticas e Como Quebrar a Cadeia de Transmissão”, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, 60% das infecções humanas têm origem animal. Além disso, 75% das novas doenças infecciosas emergentes passam de animal para pessoa, muitas delas transmitidas indiretamente pela cadeia de produção alimentar.

Portanto, a comercialização de animais vivos em condições precárias, especialmente quando ocorre no mesmo local ou próximo a estabelecimentos que vendem alimentos, representa um risco à saúde da população. Essa medida visa proteger tanto os consumidores quanto os próprios animais, incentivando práticas mais responsáveis na cadeia de produção e comercialização de alimentos.

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